SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), INCORPORAÇÃO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
14/05/24

As incorporadoras têm estruturado seus empreendimentos imobiliários mediante Sociedades de Propósito Específico - SPE. A instituição do tipo societário em apreço visa a segurança do próprio projeto e, consequentemente, dos mutuários, uma vez que seu objeto social tem por escopo a realização de determinada obra, assumindo obrigações exclusivas e autônomas em relação às demais pertencentes aos sócios, no entanto, as SPE's não servem para blindar os empreendedores, idealizadores do projeto, da responsabilidade por eventuais abusos cometidos por meio da máscara da personalidade jurídica autônoma da sociedade.

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