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O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara de Fazenda Pública de SP, acolheu pedido da DPU - Defensoria Pública da União e do Instituto Vladimir Herzog em ação civil pública e determinou que a prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma para implementar políticas de memória histórica.
A decisão tem como objetivo alterar denominações de vias e logradouros públicos que homenageiam pessoas associadas a graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar.
A ação teve como base a lei municipal 14.454/07, que prevê a alteração de nomes de vias em homenagem a figuras relacionadas a crimes de lesa-humanidade. Além disso, o decreto municipal 57.146/16 instituiu o "Programa Ruas de Memória" com o mesmo objetivo.
Entretanto, passados mais de uma década da criação da lei e cinco anos do decreto, as Entidades sustentou que os logradouros e equipamentos públicos permanecem com as mesmas denominações.
"Passados mais de dez anos da alteração da lei e mais de cinco anos da edição do decreto, a cidade de São Paulo permanece repleta de logradouros cujos nomes guardam estrita conexão com a ditadura empresarial-militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985. Esta ACP reforça a necessidade de uma política de memória que rejeita o esquecimento e promove valores de Justiça e democracia", aponta o defensor regional de Direitos Humanos de São Paulo, Érico Lima de Oliveira.
Ainda destacaram que a cidade de São Paulo mantém 38 logradouros que homenageiam figuras vinculadas à ditadura militar, sendo 22 diretamente relacionados à repressão. Entre os casos citados estão ruas, praças e outros locais que perpetuam referências históricas a pessoas e instituições associadas a graves violações de direitos humanos, conforme apontado no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
"Mais do que uma mudança nos nomes de ruas, essa vitória representa e reafirma o compromisso com a construção de uma sociedade que reconhece seu passado de violência e valoriza os princípios de uma democracia que foi conquistada em nome daqueles que perderam suas vidas para que pudéssemos estar aqui hoje", afirma Rogério Sottilli, diretor executivo do Instituto Vladimir Herzog.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o direito à memória política está intrinsecamente ligado à democracia e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal e na lei 12.528/11, que criou a Comissão Nacional da Verdade.
"Dito de outro modo, o direito à memória política é recurso imprescindível para a cultura do regime democrático e o respeito e o estímulo à proteção da dignidade da pessoa humana, ambos alicerçados na Constituição Federal."
Para o juiz, a omissão da prefeitura em executar tais mudanças viola o dever de promover a memória e a verdade histórica, fundamentais para a formação de uma consciência crítica na sociedade.
"Portanto, há mais de dez anos o Poder Público municipal é omisso quanto ao início de renomeação desses espaços públicos em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana."
Assim, determinou em tutela de urgência que a prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a renomeação dos espaços públicos indicados na petição inicial, sob pena de responsabilização judicial.