Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

Sabrina

01/11/2024 às 16h07

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A 3ª vara da Família e Sucessões de São Paulo regulamentou o direito de convivência entre uma avó e seu neto, impondo limites à visitação para assegurar o bem-estar psicológico da criança. A decisão, assinada pela juíza de Direito Juliene Carvalho Martins, estabelece que a convivência deve ocorrer de forma harmoniosa e respeitar as diretrizes impostas pelos genitores, após análise de laudo pericial que apontou risco de abuso psicológico caso a visitação fosse feita sem alinhamento com a rotina familiar.

O processo foi iniciado pela avó, que alegou limitação de contato imposta pelos genitores, motivando o pedido de regulamentação das visitas para fortalecer os laços familiares. A situação foi acompanhada pelo Ministério Público, que recomendou cautela na concessão da tutela e a realização de perícia psicológica com o intuito de avaliar o impacto da convivência no desenvolvimento da criança.

O laudo pericial, realizado com a participação dos genitores, da avó e do próprio menor, indicou que, se a avó buscasse impor sua presença de modo discordante dos valores estabelecidos pelos pais, haveria possibilidade de efeitos psicológicos prejudiciais. Diante disso, o juiz estabeleceu um regime de visitas com frequência e duração restritas, equilibrando o direito de convivência da avó com o poder familiar exercido pelos pais.



Fonte: Migalhas

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