Homem indenizará mulher após tirar fotos de seu corpo sem autorização no metrô

Sabrina

01/10/2024 às 04h07

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Homem que tirou fotos do corpo de passageira no metrô sem sua permissão indenizará em R$ 20 mil por danos morais.

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que houve violação da imagem e intimidade da mulher.

De acordo com os autos, o homem fotografou o rosto e partes do corpo da mulher, o que a levou a compartilhar a situação nas redes sociais, sem mencionar seu nome.

Com a repercussão, ele perdeu o emprego e passou a receber mensagens ofensivas, motivo pelo qual ingressou com uma ação contra a passageira, solicitando indenização por danos morais alegando ofensa à honra.

O pedido foi negado na 1ª instância. Em contrapartida, a mulher, em reconvenção, pediu reparação por danos morais devido à violação de sua imagem e intimidade.

Para o relator, desembargador Enio Zuliani, a reação da passageira foi adequada diante da situação vexatória.

"Trata-se de uma violação de predicados íntimos da mulher em pleno transporte público e o fato ganhou repercussão devido a reação da vítima, que, nessa hipótese, partiu para uma defesa mais contundente dos valores íntimos e de política contra a importunação sexual. Não se verifica abuso ou exagero na conduta da mulher que sofreu o ataque."

Ao aumentar o valor da indenização, o magistrado acrescentou que "a dosagem correta do montante compensatório é que poderá servir para minimizar as dores de alma, sem eficiência para sepultar, de vez, as más recordações".

Ao reajustar a indenização, destacou que "a quantia adequada deve servir para amenizar o sofrimento emocional, embora não seja capaz de apagar as más lembranças."



Fonte: Migalhas

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