TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

Sabrina

22/05/2024 às 03h07

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Em regime de plantão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque afastou decisão que autorizou transfusões de sangue em paciente testemunha de Jeová, ainda que a mesma tenha recusado a realização do procedimento por questões de religiosidade. A magistrada identificou que não há risco evidente de vida.

Entenda o CasoO hospital, que obteve tutela antecipada que permitia transfusões de sangue na paciente, caso fossem imprescindíveis, segundo os médicos, moveu a ação. No entanto, a mulher manifestou anteriormente, via documentos, a sua recusa a qualquer procedimento que tratasse de transfusão sanguínea.

Na análise do agravo, a desembargadora observou que a decisão em primeiro grau não considerou a vontade da paciente, lúcida e gozando de suas capacidades civis, ao declarar a rejeição.

AnúncioA decisão aborda as diretivas antecipadas, a procuração para tratamento de saúde e o termo de consentimento assinados pela mulher, destacando que sua manifestação se deu de forma livre, consciente e informada.

A falta do prontuário médico integral e atualizado da paciente foi destacada como um fator impeditivo à avaliação completa do risco de vida informado pelo hospital.

Decisão da DesembargadoraFundamentada nos princípios constitucionais e nos documentos expostos, a magistrada deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, interrompendo os efeitos da decisão que autorizou as transfusões sanguíneas.



Fonte: Direitoreal

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